Os aprovados do último concurso do PSF, que ainda pretendem pleitear suas nomeações judicialmente, devem correr, pois o prazo de 120 dias para impetrar os mandados de segurança termina na próxima sexta-feira (08.03). Portanto, procurem os seus advogados de confiança e boa sorte!
sexta-feira, 1 de março de 2013
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
CONCURSO PÚBLICO E CADASTRO DE RESERVA: UMA NOVA PERSPECTIVA AOS APROVADOS NO CONCURSO DA PREFEITURA DE CAMPOS
Abaixo, segue o meu artigo sobre o direito dos candidatos aprovados no cadastro de reserva requerem sua nomeação, em caso de criação de novas vagas pelo poder público, como aconteceu em Campos, também publicado no blog do Bastos (aqui).
CONCURSO
PÚBLICO E CADASTRO DE RESERVA: UMA NOVA PERSPECTIVA AOS APROVADOS
O
tema relacionado à nomeação de candidatos aprovados em concurso público tem
sido objeto de profundos debates e grande evolução no âmbito dos Tribunais
Superiores. Ambos os tribunais, STF e STJ, adotam entendimento segundo o qual a
regular aprovação em concurso público, dentro das vagas previstas em edital,
confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de
validade do certame, salvo em situações excepcionais, as quais serão
efetivamente motivadas pelo administrador e sujeitas ao controle do Poder
Judiciário, e desde que presentes os seguintes requisitos: superveniência,
imprevisibilidade, gravidade e necessidade
Os
referidos tribunais também têm jurisprudência
pacífica no sentido de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou
contratação temporária, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo
vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura
ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da
ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados,
inclusive os incluídos no cadastro de reserva, o direito à nomeação, por imposição do artigo 37,
inciso IV, da Constituição Federal.
A
jurisprudência, contudo, não reconhecia o direito à nomeação dos candidatos
incluídos no cadastro de reserva, pelo simples surgimento de novas vagas – seja
por criação mediante lei, seja por vacância, ao argumento de que o preenchimento
desses cargos estaria sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador Público.
Recentemente,
entretanto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passaram
a reavaliar essa questão, ampliando os direitos dos candidatos incluídos no
cadastro de reserva, a fim de impedir interpretações equivocadas e má
intencionadas do Poder Público, que acabam por desrespeitar os princípios que
regem o concurso público.
No
final de 2012, o STJ, em julgamento paradigmático (AgRg no RMS nº 38.117/BA), modificando
sua jurisprudência até então prevalente, decidiu que a aprovação do candidato
dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente
previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à
nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso,
houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos
mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão,
aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
Referida
decisão tomou por base entendimento também recente do Supremo Tribunal Federal,
que invocando os princípios da moralidade, economicidade, eficiência, boa-fé e
proteção à confiança, reconheceu o direito dos aprovados em cadastro de reserva
à nomeação e posse, com o surgimento de novas vagas ao longo do prazo de
validade do certame.
Essa
reviravolta jurisprudencial, sem dúvida, faz surgir para os aprovados no
recente concurso público realizado pelo município de Campos dos Goytacazes uma
nova perspectiva. Isso pelo fato, de ainda durante a realização do referido
concurso, ter sido sancionada a lei municipal nº 8.294/12, que criou milhares
de novas vagas no quadro de pessoal da Prefeitura municipal, vagas essas que
até o presente momento não foram preenchidas em sua integralidade, havendo a
convocação e nomeação apenas dos candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital do certame em referência.
No
caso campista, portanto, desde que se comprove que a lei municipal nº 8.294/12
criou novas vagas para o cargo para o qual está habilitado, alcançando sua
classificação, na esteira do novo entendimento jurisprudencial acerca da
matéria, surge para o candidato o direito subjetivo à nomeação, que poderá ser
requerida judicialmente, caso a Administração se negue a fazê-lo.
José
Paes Neto
jpaes@paesepaesadvocacia.com.br
sábado, 2 de fevereiro de 2013
NOVAS REGRAS DO BLOG
Os comentários dos leitores do blog já são moderados. A partir de agora, para estimular um debate construtivo, não serão liberados comentários com ofensas, expressões inapropriadas e acusações sem comprovação. Também não serão mais aceitos comentários anônimos e com emails inexistentes.
Vale ressaltar que eventuais denúncias e comentários anônimos serão recebidos, lidos, analisados e, eventualmente, respondidos ao leitor do blog, contudo, não serão mais liberados.
Att.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
DEMISSÃO NA PREFEITURA
Enfim, parece que o Município resolveu legalizar a situação dos servidores municipais, demitindo os contratados irregularmente, para, espera-se, convocar os candidatos devidamente aprovados no concurso público realizado em 2012.
Essa atitude é louvável, contudo, os funcionários demitidos merecem respeito e devem ter os seus direitos trabalhistas assegurados, por uma questão de justiça e dignidade. Segundo informações, ao que parece não houve o depósito das verbas referentes ao FGTS, havendo notícias, também, de que servidoras grávidas foram desligadas, apesar de ser assegurada a estabilidade.
Aconselho aos demitidos que procurem seus advogados de confiança, para que possa ser feita uma análise da situação de cada um e, eventualmente, ser ajuizada reclamação trabalhista, a fim de fazer valer os seus direitos.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
REDA, CONCURSO & ETC.
Diante das declarações prestadas
pelo Presidente municipal do PR, Wladimir Garotinho, ao jornal folha da manhã,
publicadas no blog do empresário Murilo Dieguez, necessário fazer alguns
esclarecimentos.
Primeiramente, necessário enfatizar
que sempre mantive com Wladimir uma relação de respeito e cordialidade. Apesar
de não sermos amigos, estudamos juntos e Wladimir sempre me pareceu uma pessoa
sensata e ponderada, o que, aliás, pode ser ressaltado pelas suas declarações
com relação ao concurso da Câmara. De fato, os demais 29 aprovados no certame
não podem ser prejudicados por suspeitas de fraude oportunistas e não
comprovadas.
Ainda com relação ao concurso,
acredito que o novo presidente do legislativo agirá de forma prudente e
equilibrada, respeitando o direito dos aprovados e deixando de lado eventuais
divergências políticas. Não tenho dúvidas que a convocação dos aprovados, além de um direito, contribuirá para o bom andamento dos trabalhos na casa legislativa.
Com relação ao REDA, compreendo as declarações
de Wladimir, afinal de contas, ele e os demais membros do seu grupo político,
vivem de voto e precisam camuflar os erros cometidos para evitar desgastes eleitorais. Contudo, não posso admitir que seja transferida a mim a
responsabilidade pela situação vividas pelos ex-contratados temporários.
Na minha visão, quem não pensou um
minuto sequer nessas pessoas foi o atual governo, que mesmo ciente das
implicações jurídicas negativas que esse tipo de contratação gerou nos governos
anteriores, resolveu persistir no erro, trazendo insegurança e angústia para
esses servidores.
Gostaria de deixar claro que não sou
insensível à situação vivida pelos ex-servidores temporários e suas famílias,
até mesmo por entender que essas pessoas são vítimas desse sistema de
contratações perverso que há anos foi consolidado em Campos e os tornam reféns
dos políticos no poder. Contudo, não só esses servidores, como todos nós,
precisamos compreender que o oferecimento de vagas para atuação no serviço
público municipal não é um favor que os governantes estão nos fazendo. Muito
pelo contrário. Havendo necessidade de novos servidores, é direito da população
que essas vagas sejam preenchidas através de concurso público, justamente para
evitar beneficiamentos indevidos e garantir oportunidades iguais para todos. A
necessidade das pessoas não pode servir de fundamento para manutenção de
ilegalidades, muito menos para fazê-las servir de massa de manobra.
Por fim, para que se tenha a exata
noção da responsabilidade de cada um, cito trecho da decisão proferida pelo
Ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial de hoje, que manteve os efeitos da liminar
que suspende os contratos do REDA:
“O prolongamento de contratações que
o Judiciário, ao menos em caráter liminar, considerou inválidas, cria dois
tipos de expectativa inadequadas. Para os ocupantes dos cargos, há a
instabilidade jurídica de sua condição, que poderá ser alterada a qualquer
momento e sem a proteção trabalhista ordinária. Quanto ao ente público, a
permanência de regimes de contratação aparentemente inválidos reforça
tolerância e dependência perniciosas às regras da legalidade e da eficiência
administrativa”.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
STF MANTÉM DECISÃO QUE SUSPENDE CONTRATOS DO REDA
O Supremo Tribunal Federal, através do seu presidente, Ministro Joaquim Barbosa, negou seguimento a pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município de Campos, mantendo os efeitos da decisão que suspendeu os contratos firmados através do REDA.
A decisão, divulgada em primeira mão, aqui, pela jornalista Suzy Monteiro, pode ser visualizada aqui.
Em suma, os efeitos da decisão da 4ª Vara Cível de Campos foram mantidos por todas as instâncias do judiciário. O que será que os que insistem em politizar uma questão estritamente técnica e jurídica falarão agora?
Provavelmente, no sábado, saberemos.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
IV CONFERÊNCIA LOCAL DE CONTROLE SOCIAL
Na próxima quarta-feira (12.12), às 18:00 hs, no auditório central da UFF, será realizada a IV Conferencia Local de Controle Social, cujo objetivo é refletir sobre os resultados das eleições municipais, bem como discutir o papel da cidadania na defesa do desenvolvimento sustentável da cidade.
A presença de todos é fundamental!
IV Conferência Local de Controle Social:Campos eleições 2012 – dilemas e perspectivas da cidadania1ª etapa: 12/12, 4ªf, 18:00, na UFF (auditório central)*objetivo: refletir sobre os resultados eleitorais e os desafios colocados para os mandatos democráticos e as forças sociais interessadas na defesa do desenvolvimento sustentável da cidade.promoção: OCSP, MFL, PRP.apoio: UENF e UFF.coordenação: Hamilton Garcia (LESCE-CCH/UENF) e Marcelo Saldanha (OCSP).mesa de abertura: Silvério Freitas (Reitor da UENF), Fabrício Lírio (Pres. do PRP), José Paes(OCSP).mesa de palestrantes:Makhoul Moussalem (Médico)Erik Schunk (Médico)José Geraldo (Engenheiro)Marcão (vereador eleito/PT)Rafael Diniz (vereador eleito/PPS)Hamilton Garcia (Cientista Político/UENF)participação especial (púlpito):Odisséia Carvalho (vereadora/PT)debatedores (púlpito):Gianino Sossai/UNIFLUPaulo Caxinguelê (SINASEFE/IFF)Almy Carvalho (Coordenador do Projeto Parque Tecnologico–NF)*R. José do Patrocínio, 71, Centro, atrás do Hospital Dr. Beda.
domingo, 2 de dezembro de 2012
REDA: ESCLARECIMENTOS II
Nos últimos dias, após a realização de
manifestação por parte dos funcionários contratados através do REDA, o governo
municipal, através de nota oficial e de manifestações individuais de seus
membros – inclusive do seu principal líder, proferiu uma série de ataques a
minha pessoa, na tentativa de denegrir a minha imagem, minha honra, atribuindo
a mim a responsabilidade pela falta de pagamento dos salários dos contratados
temporários.
É de se lamentar essas irresponsáveis e
inconsequentes declarações, que apenas inflamam os sentimentos de pessoas já
atordoadas pela falta de informação e combalidas pela ausência de
esclarecimentos sobre sua real situação, mas que em nada soluciona o problema
por elas vivido.
Importante esclarecer, que a decisão que
suspendeu os referidos contratos de trabalho, proferida pelo juízo da 4ª vara
cível de Campos dos Goytacazes e mantida integralmente pelo Colendo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após emissão de parecer favorável por
parte do Ministério Público Estadual, é de agosto deste ano. Note-se, que ao
longo dos últimos três meses, apesar da contrariedade, os contratados
temporários não realizaram qualquer tipo de ato público questionando a referida
decisão.
O que ocorreu na última sexta-feira (30.11) foi
uma manifestação para cobrar uma definição acerca do pagamento dos salários desses
contratados, que, segundo eles próprios, de boa-fé, após o recebimento de
ordens nesse sentido, permaneceram trabalhando, com a promessa de que
receberiam o respectivo pagamento, mesmo havendo decisão judicial em sentido
contrário.
Nesse sentido, é inadmissível que o governo
municipal tente atribuir a mim, ou a quem quer que seja, a responsabilidade
pela falta de pagamento dos salários dos funcionários contratado através do
REDA, quando, na verdade, a responsabilidade é inteiramente da Administração
municipal, que optou por desrespeitar ordem judicial legítima, clara e objetiva
que havia determinado a suspensão dos contratos de trabalho.
É direito do Município, através dos mecanismos
jurídicos apropriados, questionar a validade e legalidade da decisão que
suspendeu os contratos de trabalho. O que se lamenta, é a realização de ataques
pessoais e a tentativa irresponsável, repita-se, de deturpar os recentes fatos
ocorridos, para atribuir a terceiros a responsabilidade por seus próprios atos.
Um governo sério, ético e transparente, deveria
assumir a responsabilidade pelas decisões por ele tomadas, ao invés de
incentivar o ódio, a revolta, colocando a integridade física e moral de
terceiros em risco, manipulando situações, fatos e sentimentos.
Outrossim, informo que não possuo qualquer
relação, pessoal ou profissional, com o vereador Rogério Matoso, a quem conheço
apenas superficialmente. Da mesma forma, esclareço que o Partido Popular
Socialista – PPS, ao qual sou filiado, não tem qualquer relação com o
ajuizamento da ação popular que questiona as contratações do REDA, que é fruto
apenas e tão somente do meu inconformismo como cidadão.
Por fim, lamentando sinceramente a situação por
eles vivida, e diante da evidente tentativa de manipulação dos fatos, me coloco
à disposição dos contratados para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
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