quarta-feira, 28 de novembro de 2012

BIENAL, NOTA 10! CEPOP, NOTA 0!


Ainda não pude visitar a Bienal do Livro de Campos, mas pelas notícias e comentários que leio, o evento já pode ser considerado um sucesso. Parabéns aos organizadores! Num município com índices de qualidade da educação básica tão baixos - nunca é demais lembrar a última colocação no IDEB - é louvável a realização de evento como a Bienal, um verdadeiro estímulo ao desenvolvimento cultural da cidade. A presença de diversos autores de reconhecimento nacional, celebridades de diversos setores e a abertura de espaço para os escritores da região também são dignas de elogios.

Mas o que a Bienal não pode esconder, é a inutilidade do CEPOP e os custos que temos que arcar para que a prefeitura faça adaptações no local, a fim de receber outros eventos que não somente o desfile das escolas de samba.

Recentemente, foi publicado no Diário Oficial a homologação da licitação cujo objeto era a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de MONTAGEM, DESMONTAGEM E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA com sistema de refrigeração (ar condicionado), piso, stand, decoração, iluminação e outras estruturas necessárias para a execução da “VII BIENAL DO LIVRO EM CAMPOS DOS GOYTACAZES- RJ”, com valor global de R$ 1.185.000,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil reais).

Ou seja, a fim de possibilitar a realização da Bienal do Livro no CEPOP, a prefeitura gastou mais de um milhão de reais para, dentro outras coisas, cobri-lo e dotá-lo de ar condicionado.

Esse fato demonstra que, na verdade, Campos precisava mesmo de um centro de convenções – algo parecido com o de Macaé – que ao mesmo em que abrigaria eventos públicos como a Bienal, estimularia o turismo de negócios, cujo potencial na cidade é inegável, diante dos investimentos recebidos pela região nos últimos anos.

Um espaço como esse, multiuso, impediria gastos desnecessários e poderia ser utilizado para uma infinidade de eventos, até mesmo para shows. Me parece muito mais econômico montar, uma vez por ano, a estrutura para o desfile das escolas de samba, do que, inúmeras vezes, ter que adaptar o CEPOP para realização de outros eventos.

Mas todo esse raciocínio serve apenas para demonstrar a falta de prioridade da atual gestão. Com o CEPOP pronto, temos mesmo é que tentar dar alguma utilidade ao local, para mitigar o desperdício do dinheiro público.

A FALTA DO LEITE E DE PLANEJAMENTO

Nessa semana, mais um vez ganhou destaque na mídia a falta do leite especial, para crianças com restrição alimentar, na rede de saúde de Campos. (aqui) e (aqui)

Segundo nota da Secretaria de Saúde, a falta do leite teria ocorrido em razão de "entraves administrativos". Isso me parece, na verdade, falta de planejamento e um desrespeito com as crianças e seus parentes. 

Se a demanda pelo leite é constante, qual a razão para o município não dispor de um grande estoque do produto? 

Qual a razão para a distribuição ser semanal e não mensal, como acontece em outros estados? Essa situação impede que as mães se planejem e gera uma angústia constante, já que os familiares convivem com a incerteza da disponibilidade do leite.

Um querida amiga, campista, mas que hoje vive em Fortaleza, me informou que lá o programa de atendimento às crianças, no qual sua filha é atendida, funciona perfeitamente, sem dúvidas e sem falta do produto. Que tal a prefeitura de Campos seguir o exemplo?

Fico à disposição das mães para o que for necessário. Da mesma forma, abro o espaço para eventuais esclarecimentos do Município.

domingo, 11 de novembro de 2012

PSF - FIM DO PRAZO DE VALIDADE E MANDADO DE SEGURANÇA

Com o fim do prazo de validade do concurso do PSF, surgem para os aprovados diversas dúvidas.

Primeiramente, importante salientar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que expirado o prazo de validade do concurso, sem que ocorram as convocações, surge para os aprovados dentro do número de vagas o  direito líquido e certo a nomeação. 

Outra dúvida bastante comum, é com relação ao prazo para impetração do mandado de segurança. Com relação a essa questão, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo de 120 dias para  impetração do Mandado de Segurança começa a fluir com o fim da validade do concurso. Ou seja, no caso do concurso do PSF, o prazo iniciou no último dia 09 de novembro.

Portanto, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso, que ainda tenham o interesse em ocupar suas respectivas vagas, devem procurar seus advogados de confiança, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.